- Pessoas Singulares:
- Pessoas Colectivas:
exemplo: Sonae, PT, ect.
Personalidade Juridica
- Singular
Algo que é subsceptivel de ser titular de Direitos e obrigações, a partir do Nascimento completo e com vida, este acaba com o falecimento do individuo.
- Colectivo
Adquire-se no momento que se regista a determinada sociedade, esta acaba com a seseção do contrato da dita sociedade.
Capacidade juridica
- pessoas singulares
sujeição do individuo a quaisquer relações jurídicas, salvo disposisão legal em contrário.
- pessoas colectivas
Nascem com nada, só tem o que "nós" colocamos.
Dentro da capacidade existem dois termos importantissimos, são eles:
- Capacidade de exercicio:
Medida de Direitos e Deveres que podemos exercer pessoal e livremenre.
- Capacidade de Gozo:
Medida dos Direitos e Deveres que uma pessoa é titular, ou seja, medida em abstrato dos Direitos e Deveres.
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