sábado, 2 de abril de 2011

Personalidade e Capacidade jurídica

  • Pessoas Singulares:
somos nós, raça humana, homem quanto especie.

  • Pessoas Colectivas:
Ficção Juridica, ficção do Direito, na realidade não existe.
exemplo: Sonae, PT, ect.

Personalidade Juridica

  • Singular
Algo que é subsceptivel de ser titular de Direitos e obrigações, a partir do Nascimento completo e com vida, este acaba com o falecimento do individuo. 

  • Colectivo 
Adquire-se no momento que se regista a determinada sociedade, esta acaba com a seseção do contrato da dita sociedade.

Capacidade juridica

  • pessoas singulares
sujeição do individuo a quaisquer relações jurídicas, salvo disposisão legal em contrário.

  • pessoas colectivas
Nascem com nada, só tem o que "nós" colocamos.

Dentro da capacidade existem dois termos importantissimos, são eles:

  • Capacidade de exercicio:
Medida de Direitos e Deveres que podemos exercer pessoal e livremenre.

  • Capacidade de Gozo:
Medida dos Direitos e Deveres que uma pessoa é titular, ou seja, medida em abstrato dos Direitos e Deveres.


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